Sabemos que os pressupostos das
propostas da prática avaliativa são temas relevantes, abordados na formação
(inicial e continuada) dos docentes. Sendo assim, no Artigo 24 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, constatamos que a avaliação do
desempenho do discente precisa ser contínua e cumulativa. Além do mais, devem-se
prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e também os
resultados ao longo do período sobre os resultados de eventuais provas finais.
Por outro lado, observa-se
que os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) defendem que a avaliação da
aprendizagem dos alunos deve ser uma ação contínua, uma vez que os resultados
obtidos serão ferramentas importantes para que o professor promova ações e
reflexões necessárias visando favorecer a aprendizagem individual ou coletiva dos
alunos.
Segundo Hoffmann
(1995, p. 21) é necessário que “A avaliação deixe de ser um momento terminal do
processo educativo [...] para se transformar na busca incessante de compreensão
das dificuldades do educando e na dinamização de novas oportunidades de
conhecimento".[...] ela deve ser contínua [...].
Foi
possível compreender que a partir dos pressupostos da prática avaliativa, contidos na LDB 9394/96 e segundo os PCNs, que surgiram as propostas de avaliação
diagnóstica, formativa, contínua, dentre outras.
Referências
BRASIL, LDB. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Disponível em < www.planalto.gov.br >. Acesso em:
25 Out. 2014.
BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997.
SILVA,
Janssen Felipe da. Avaliação do ensino e da aprendizagem numa perspectiva
formativa reguladora. In: SILVA, Janssen Felipe da.; HOFFMANN, Jussara;
ESTEBAN, Maria Tereza (Org.). Práticas
avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do
currículo. 3 Ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.
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