sábado, 25 de outubro de 2014

AVALIAÇÃO ESCOLAR E A LEGISLAÇÃO


Sabemos que os pressupostos das propostas da prática avaliativa são temas relevantes, abordados na formação (inicial e continuada) dos docentes. Sendo assim, no Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96, constatamos que a avaliação do desempenho do discente precisa ser contínua e cumulativa. Além do mais, devem-se prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e também os resultados ao longo do período sobre os resultados de eventuais provas finais.

Por outro lado, observa-se que os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) defendem que a avaliação da aprendizagem dos alunos deve ser uma ação contínua, uma vez que os resultados obtidos serão ferramentas importantes para que o professor promova ações e reflexões necessárias visando favorecer a aprendizagem individual ou coletiva dos alunos.
Segundo Hoffmann (1995, p. 21) é necessário que “A avaliação deixe de ser um momento terminal do processo educativo [...] para se transformar na busca incessante de compreensão das dificuldades do educando e na dinamização de novas oportunidades de conhecimento".[...] ela deve ser contínua [...]. 

Foi possível compreender que a partir dos pressupostos da prática avaliativa, contidos na LDB 9394/96  e  segundo os PCNs,  que surgiram as propostas de avaliação diagnóstica, formativa, contínua, dentre outras.

Referências

BRASIL, LDB. Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Disponível em < www.planalto.gov.br >. Acesso em: 25 Out. 2014.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1997.    

SILVA, Janssen Felipe da. Avaliação do ensino e da aprendizagem numa perspectiva formativa reguladora. In: SILVA, Janssen Felipe da.; HOFFMANN, Jussara; ESTEBAN, Maria Tereza (Org.). Práticas avaliativas e aprendizagens significativas: em diferentes áreas do currículo. 3 Ed. Porto Alegre: Mediação, 2004.   

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